El Periódico Extremadura | Sábado, 14 de dezembro de 2019
CARMEN HIDALGO
22/07/2019
A cruzada contra os alojamentos turísticos ilegais que tentam operar na região segue/continua adiante. Desde que em Julho de 2018 entrasse em vigor a nova Lei de Desenvolvimento e Modernização do Turismo da Extremadura, e até ao passado dia 30 de Junho, as inspeções da Direção Geral de Turismo têm culminado com a abertura de 281 procedimentos sancionadores contra alojamentos ilegais. Destes, 145 já foram decididos, na sua maioria pelo adubo/prestação/pagamento das sanções durante a fase prévia à finalização do procedimento mediante resolução, e 136 estão em plenário/pleno processo sancionador.
Desde a Conselheria de Cultura, Turismo e Desportos informam a este diário/jornal de que, durante o primeiro ano de vigência da novo regulamento, na região se têm detetado 787 anúncios de alojamentos turísticos ilegais, dos que 518 já retiraram a publicidade e comprometeram-se por escrito/documento, perante os serviços de inspeção, a deixar de emprestar a atividade ilegal. Alguns deles iniciaram a atividade de maneira legal apresentando a precetiva declaração responsável perante o Governo regional, enquanto outros já não exercem a atividade. Tudo isso comprovado periodicamente por parte da inspeção provincial correspondente.
As plataformas onde aparecem os anúncios que detetam as inspeções provinciais são muito variadas, mas destacam {Airbnb}, {Booking}, {Toprural}, {Homeaway}, {Hundredrooms}, {Milanuncios} e páginas próprias do estabelecimento em questão. Desde a conselheria apontam que um muitos casos, um mesmo estabelecimento turístico se {publicita} em várias páginas web ou em todas, com o mesmo conteúdo ou diferente quanto à descrição do alojamento, as fotografias e, nalgum caso, mesmo o preço.
Por outro lado, cabe destacar que desde a entrada em vigor da nova lei que regula o sector turístico regional, até finais do passado mês de Junho, se apresentaram 65 declarações responsáveis com o objetivo de iniciar/dar início uma atividade de apartamento turístico na Extremadura. Neste sentido, resulta difícil saber de modo exato quantas destas declarações responsáveis procedem de alojamentos previamente ilegais para poder/conseguir falar de «regularização», dado que ao iniciar/dar início a atividade os titulares costumam criar pessoas jurídicas que não se correspondem com os titulares que foram localizados como ilegais e aos que se lhes praticaram atuações prévias ou procedimentos sancionadores.
A região conta na atualidade com 362 apartamentos turísticos legais, 77 deles na província de Badajoz e 285 na de Cáceres. As localidades nas que mais declarações responsáveis se apresentaram para os apartamentos turísticos foram Mérida e Cáceres capital, a região da Vera e Plasencia.
AS SANÇÕES // Em relação ao regime sancionador que contempla o regulamento autonómica, este varia em função das circunstâncias individuais de cada caso, não obstante, com carácter geral, na atualidade se costumam pôr multas de 2.400 euros por exercer a atividade de forma ilegal e outros 2.400 euros por {publicitarse} sem ter apresentado declaração responsável. Estas quantidades/quantias podem ver-se diminuídas se no curso do procedimento o titular procede a reparar a irregularidade, apresentando declaração ou retirando-se do exercício ilegal, para além das reduções na quantia a pagar quando se reconhece a responsabilidade e se procede ao pagamento com anterioridade à resolução final do procedimento.
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