El Periódico Extremadura | Quinta-Feira, 26 de abril de 2018
F. L. prov-badajoz@extremadura.elperiodico.com BADAJOZ
22/12/2017
La Sección Primera --de lo {Penal}-- de la {Audiencia} {Provincial} de Badajoz ha condenado a dos hombres naturales de las localidades pacenses de Llerena y de Puebla del Maestre, identificados como I. R. P. e J. A. T., respetivamente, às penas de um ano e seis meses de prisão, como autores {penalmente} responsáveis de {sendos} contra a saúde publica.
Esta condena foi o resultado de um acordo de conformidade entre as partes, alcançado antes do início do juízo, em cuja vista oral se confirmaram Procuradorias e letrados da defesas no mesmo, pelo que o presidente da Sala, após ter constância de que não se recorreria o ato judicial, decretou a sentença {in} {voce}, como firme/assine.
Para além da pena de prisão, os condenados deverão fazer frente ao pagamento duma multa de 175 euros cada um.
Os factos/feitos tribunais/réus/julgados tiveram lugar no mês de Maio do ano 2016, quando agentes das forças de segurança do Estado intervieram no veículo no qual viajavam pequenas quantidades/quantias de substâncias que resultaram ser cocaína e heroína.
Cabe {recordar} que por ocasião da conformidade, os acusados assumiram sua responsabilidade nos factos/feitos, o que permitiu que a Procuradoria pudesse diminuir a pena solicitada inicialmente, que era de 4 anos de cadeia para cada um, à já referida de um ano e seis meses.
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