El Periódico Extremadura | Sábado, 14 de dezembro de 2019
S. R.
22/07/2019
O Tribunal Superior de Justicia de Extremadura dá a razão a uma guarda civil a quem o Instituto/liceu Armado queria desalojar duma das postos da Guardia Civil da cidade de Cáceres. A Guardia Civil alega que a mulher tem seu domicílio fiscal fuera do concelho de Cáceres; no entanto, segundo as normas do Patronato de habitações da Guardia Civil, para expulsar a alguém do quartel é necessário justificar que este não se tem utilizado como domicílio habitual durante quatro meses seguidos/continuados ou durante seis meses alternados no prazo de um ano ou que a habitação não se tenha ocupado nos trinta dias seguintes de ter ficado à disposição da pessoa em questão. O TSJEx estima que estes extremos não estão acreditados pelo que ordena que se pare o despejo.
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